Portaria 681/81
de 8 de Agosto
Considerando o disposto nos artigos 29.º e 117.º do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º As designações do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico referidas no quadro de pessoal permanente constante do mapa anexo à Portaria 22041, de 8 de Junho de 1966, alterado pelas Portarias 806/72, de 30 de Dezembro e 292/80, de 27 de Maio, e as do pessoal contratado ao abrigo dos §§ 1.º e 2.º do artigo 13.º do Decreto-Lei 550-C/76, de 12 de Julho, são substituídas de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)
2.º Ao pessoal pertencente a categorias a que corresponda mais do que uma, ou para que venha a ser fixado um número de escalões diferente do que vigora, serão atribuídos pelo director das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a categoria e o escalão julgados convenientes, mas de modo que o seu vencimento ou salário não seja inferior ao actual.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1981.
Estado-Maior da Força Aérea, 22 de Julho de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.