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Portaria 660/82, de 2 de Julho

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Sumário

Mantém para o ano corrente os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro constantes do n.º 1 da Portaria n.º 291/81, de 26 de Março.

Texto do documento

Portaria 660/82
de 2 de Julho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, que para o corrente ano são mantidos os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro constantes do n.º 1 da Portaria 291/81, de 26 de Março.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 14 de Junho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-G/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-26 - Portaria 291/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro, para os condutores auto e outros militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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