Portaria 660/82
de 2 de Julho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, que para o corrente ano são mantidos os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro constantes do n.º 1 da Portaria 291/81, de 26 de Março.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 14 de Junho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general.