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Portaria 661/82, de 2 de Julho

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Sumário

Cria uma Comissão Permanente de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (COPADMFA) e define a sua constituição.

Texto do documento

Portaria 661/82
de 2 de Julho
Verificando-se ser aconselhável sancionar a presença como observadores de outros elementos nos trabalhos da Comissão Permanente da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (COPADMFA);

Considerando a vantagem de reunir num só diploma a legislação que sobre esta matéria se encontra actualmente publicada:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Força Aérea, da Armada e do Exército, o seguinte:

1.º O n.º 24 da Portaria 67/75, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

24 - Com vista a manter a uniformidade de regalias nos 3 ramos das forças armadas, é criada a Comissão Permanente de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (COPADMFA), constituída por 1 representante do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 1 de cada departamento militar e da Comissão Directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas, a qual actuará em conformidade com o disposto no n.º 23, alínea b), podendo ser admitidos, como observadores aos trabalhos da COPADMFA, 1 representante da Guarda Nacional Republicana, 1 da Guarda Fiscal, 1 da Polícia de Segurança Pública e outros julgados necessários.

2.º Fica revogada a Portaria 592/77, de 19 de Setembro.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de Junho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-04 - Portaria 67/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

    Aprova o Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-19 - Portaria 592/77 - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Serviços Sociais das Forças Armadas

    Integra na Comissão Permanente de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (COPADMFA), um representante dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 167/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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