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Despacho (extracto) 22293/2007, de 25 de Setembro

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Sumário

Provimento na categoria de assessora principal da licenciada Maria Isabel Nunes Fernandes assessora do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 293/2007

Por meu despacho de 30 de Agosto de 2007, a licenciada Maria Isabel Nunes Fernandes foi provida, nos termos dos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na categoria de assessora principal, da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, ficando posicionada no 1.º escalão, índice 710, com efeitos a 9 de Dezembro de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Setembro de 2007. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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