Portaria 253/84
de 19 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, considerando ter-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Lagoa (São Miguel, Açores):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º Que seja extinto o Posto Fiscal de Lagoa.
2.º Que se proceda à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 6 de Abril de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.