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Despacho Normativo 83/84, de 18 de Abril

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Sumário

Define os métodos de determinação do peso específico e características de valorização dos cereais praganosos de sequeiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 83/84
Tendo em consideração a necessidade de uniformizar o método de determinação da massa do hectolitro, também conhecida por peso específico, característica de valorização dos cereais praganosos, sem prejuízo da posterior harmonização que nesta matéria venha a ser feita com as correspondentes disposições comunitárias, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte:

1.º Na determinação do peso específico do trigo, centeio, aveia e cevada, sujeitos a intervenção da EPAC, serão utilizados os métodos descritos nas seguintes normas portuguesas:

NP-988 (1973) - Cereais. Trigo. Determinação da massa volúmica aparente;
NP-989 (1973) - Cereais. Centeio. Determinação da massa volúmica aparente;
NP-990 (1973) - Cereais. Aveia. Determinação da massa volúmica aparente;
NP-991 (1973) - Cereais. Cevada. Determinação da massa volúmica aparente.
2.º Na determinação do peso específico do triticale, será utilizado o método descrito para o centeio, sendo o valor obtido directamente pelo sitómetro, sem aplicação da tabela de correcção.

3.º Qualquer que seja a marca do sitómetro, as tabelas constantes das normas portuguesas referidas no n.º 1, idênticas às publicadas na Portaria 23747, de 4 de Dezembro de 1968, são as únicas utilizadas para determinação do peso específico.

4.º Este despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 1984.
Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, 19 de Março de 1984. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Portaria 23747 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Aprova as tabelas a utilizar oficialmente para a determinação do peso do hectolitro dos cereais - Dá nova redacção ao n.º 8.º da Portaria n.º 6903, que determina as normas especiais para o emprego do sitómetro para determinação do peso específico do trigo, e revoga o n.º 9.º da mesma portaria.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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