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Portaria 23747, de 4 de Dezembro

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Sumário

Aprova as tabelas a utilizar oficialmente para a determinação do peso do hectolitro dos cereais - Dá nova redacção ao n.º 8.º da Portaria n.º 6903, que determina as normas especiais para o emprego do sitómetro para determinação do peso específico do trigo, e revoga o n.º 9.º da mesma portaria.

Texto do documento

Portaria 23747

Convindo uniformizar o emprego das tabelas a utilizar oficialmente para a determinação do peso do hectolitro dos cereais, de harmonia com a proposta do Instituto Nacional do Pão, com a qual concordou a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais;

Considerando, porém, que as novas tabelas só deverão ser aplicadas na próxima campanha cerealífera, em vista de a actual estar já em fase adiantada de execução:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º Qualquer que seja a marca do sitómetro do tipo referido na Portaria 6903, de 25 de Agosto de 1930, as tabelas anexas à presente portaria são as únicas a utilizar para a determinação do peso do hectolitro;

2.º O n.º 8.º da referida Portaria 6903 passa a ter a seguinte redacção:

8.º O peso achado pelas tabelas aprovadas oficialmente dá directamente o peso do hectolitro expresso em quilogramas.

3.º Fica revogado o n.º 9.º da mesma portaria.

4.º As tabelas referidas no n.º 1.º são aplicáveis a partir da próxima campanha cerealífera.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Dezembro de 1968. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Peso específico aparente

Tabelas para a determinação do peso do hectolitro

(ver documento original) Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Dezembro de 1968. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/04/plain-248803.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248803.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-18 - Despacho Normativo 83/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno

    Define os métodos de determinação do peso específico e características de valorização dos cereais praganosos de sequeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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