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Despacho 22129-T/2007, de 20 de Setembro

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Sumário

Plano de estudos do curso de licenciatura em Física

Texto do documento

Despacho 22 129-T/2007

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-74/06, de 24 de Julho de 2006, do senado universitário da Universidade do Minho, que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a adequação do curso de licenciatura em Física, devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-900/2007;

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do conselho académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos do curso de licenciatura em Física (1.º ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é a constante do anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (anexo II);

b) O plano de transição do curso de Física para o novo curso (anexo III);

c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (anexo IV).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.

27 Julho de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Plano de estudos de acordo com o ponto 11 do formulário da Direcção-Geral do Ensino Superior

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

3 - Curso - Física.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Física.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180

7 - Duração normal do curso - seis semestres lectivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

O plano dos estudos da licenciatura em Física compreende um total de 180 ECTS repartidos entre 149.5 obrigatórios e 30.5 correspondentes ao total das unidades curriculares de opção. No sexto semestre o aluno terá assim que optar por um conjunto de unidades curriculares num total de 30.5 ECTS nas áreas científicas de Física, Química ou Física e Engenharia. No segundo semestre do terceiro ano o aluno terá escolher um dos seguintes blocos das unidades curriculares [Opção A, Opção B, Opção C, Opção D, Opção E, Opção F ou Opção G] de forma que termine a sua licenciatura com um perfil coerente:

Opção A - Biofísica, Física Molecular, Métodos Instrumentais de Análise Molecular, Física Computacional, Projecto de Investigação;

Opção B - Optoelectrónica, Óptica Quântica, Física Computacional, Projecto de Investigação;

Opção C - Física da Cor, Óptica Visual, Imagens e Informação, Medida da Radiação e Instrumentos Ópticos, Projecto de Investigação;

Opção D - Física do Ambiente, Energia e Ambiente, Materiais e Ambiente, Física Computacional, Projecto de Investigação;

Opção E - Processamento de Polímeros, Metalurgia Física, Processamento de Cerâmicos, Física Computacional, Projecto de Investigação;

Opção F - Introdução à Física do Núcleo e das Partículas, Introdução à Astrofísica, Métodos Matemáticos da Física, Física Computacional, Projecto de Investigação;

Opção G - Introdução à Química Orgânica, Laboratórios de Química II, Química Inorgânica, Química Biológica, Projecto de Investigação em Química.

10 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Conselho de Cursos de Ciências

Licenciatura em Física

1.º semestre curricular (1.º ano/1.º semestre)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre curricular (1.º ano/2.º semestre)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre curricular (2.º ano/1.º semestre)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre curricular (2.º ano/2.º semestre)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre curricular (3.º ano/1.º semestre)

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre curricular (3.º ano/2.º semestre)

QUADRO N.º 6.1

Opção A

(ver documento original)

6.º semestre curricular (3.º ano/2.º semestre)

QUADRO N.º 6.2

Opção B

(ver documento original)

6.º semestre curricular (3.º ano/2.º semestre)

QUADRO N.º 6.3

Opção C

(ver documento original)

6.º semestre curricular (3.º ano/2.º semestre)

QUADRO N.º 6.4

Opção D

(ver documento original)

6.º semestre curricular (3.º ano/2.º semestre)

QUADRO N.º 6.5

Opção E

(ver documento original)

6.º semestre curricular (3.º ano/2.º semestre)

QUADRO N.º 6.6

Opção F

(ver documento original)

6.º semestre curricular (3.º ano/2.º semestre)

QUADRO N.º 6.7

Opção G

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de precedências e coeficientes de ponderação no cálculo da classificação final

As precedências estabelecidas na licenciatura em Física são as seguintes:

(ver documento original)

A classificação final da licenciatura em Física é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do peso relativo do respectivo crédito ECTS,

(ver documento original)

ANEXO III

Plano de transição da licenciatura em física

O objectivo deste documento é proceder à extinção do plano de estudos antigo (PA) (quadro V). Para o efeito, prevê-se a entrada imediata em funcionamento do plano de estudos novo (PN) (quadro III) quer para os alunos que se inscrevem no 1.º ano no ano lectivo 2007-2008, quer para os alunos que, no ano lectivo 2007-2008, iniciam o 2.º ano. O novo plano de estudos, a implementar no ano lectivo de 2007-2008, apresenta-se no quadro III.

Os alunos que iniciam o 3.º ano frequentarão as unidades curriculares apresentados no plano de transição (PT) (quadro IV). Este plano de transição permite aos alunos completar o curso em três anos (seis semestres), menos um ano e meio do que o previsto no PA.

Os alunos que iniciem o 4.º ano curricular completarão o curso frequentando o PA. O estágio curricular será realizado no 9.º semestre. Os alunos que não obtiverem aprovação nas disciplinas curriculares correspondentes neste ano, poderão realizá-las por exame nos dois anos seguintes ou frequentar as disciplinas do PN que lhes forem equivalentes (anexo IV).

Os alunos que iniciem um novo ano sem terem completado todas as unidades curriculares do ano anterior do plano antigo, poderão submeter-se, nos dois anos seguintes, a avaliação por exame, ou frequentar as unidades curriculares do plano novo que lhes forem equivalentes ou que as substituam (anexo IV). A tabelas de equivalências de unidades curriculares é apresentada no anexo IV.

Os quadros I e II resumem os planos curriculares apresentados (PA, PN, PT), assim como a calendarização da sua aplicação. Situações não contempladas pelo presente plano da transição serão analisadas e tratadas pela direcção do curso.

QUADRO I

Mapa tipo dos planos curriculares

(ver documento original)

QUADRO II

Calendarização do funcionamento dos planos de estudos

(ver documento original)

QUADRO III

Plano novo - a iniciar em 2007-2008

(ver documento original)

QUADRO IV

Plano de transição (PT) para inscrições no 3.º ano em 2007-2008

(ver documento original)

QUADRO V

Plano antigo da licenciatura de Física

(ver documento original)

ANEXO IV

Tabela de equivalências das unidades curriculares no PN

(ver documento original)

Para as unidades curriculares do antigo plano de estudos da licenciatura em Física que não constem da tabela de equivalências, o seu regime de creditação no novo plano de estudos será definido pela direcção de curso, tendo por referência as respectivas áreas científicas e respectivos objectivos de aprendizagem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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