Despacho 22 129-A/2007
Considerando que o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo 2008-2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha;
Considerando que, após resolução de todas as questões suscitadas, foi registada, pela Direcção-Geral do Ensino Superior, a adequação do curso ministrado na Universidade de Aveiro - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, ao nível do 1.º ciclo.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, alínea e) do artigo 17.º e alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, no disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudo adequado.
13 de Julho de 2007. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda
Licenciatura em Tecnologias da Informação
Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-407/2007
Estrutura curricular do curso de Tecnologias da Informação
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Aveiro.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda.
3 - Curso - Tecnologias da Informação.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 créditos.
7 - Duração normal do curso - três anos lectivos/seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Ramo de Sistemas de Informação Empresariais;
Ramo de Tecnologias da Informação e da Comunicação;
Ramo de Tecnologias da Informação Geográfica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Tecnologias da Informação - ramo de Sistemas de Informação Empresariais
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Tecnologias da Informação - ramo de Tecnologias da Informação e da Comunicação
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Tecnologias da Informação - ramo de Tecnologias da Informação Geográfica
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Plano de estudos
Tecnologias da Informação - ramo de Sistemas de Informação Empresariais
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Tecnologias da Informação - Ramo de Tecnologias da Informação e da Comunicação
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Tecnologias da Informação - Ramo de Tecnologias da Informação Geográfica
Opção I
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Opção II
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Áreas científicas de opção
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