Aviso (extracto) 17765/2007, de 18 de Setembro
Regresso de José Salazar da situação de licença sem vencimento de longa duração
Aviso (extracto) n.º 17 765/2007
Regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos, torna-se público que o presidente da Câmara, por despacho de 21 de Agosto de 2007 e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizou o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração a José Salazar para a vaga existente no quadro de pessoal da sua categoria de técnico profissional especialista principal - topógrafo, com efeitos a 1 de Setembro de 2007, nos termos previstos no artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
28 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.
2611047362
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1607471.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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