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Despacho (extracto) 21896/2007, de 18 de Setembro

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Sumário

Renovação de contrato administrativo de provimento de Victor Manuel Batista de Moura Carvalho da Escola Superior Agrária

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 896/2007

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por despacho do presidente deste Instituto de 2 de Agosto de 2007, condicionado por bom cabimento de 27 de Agosto de 2007, foi autorizada a renovação do contrato, nos termos dos artigos 8.º e 12.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, em regime de contrato administrativo de provimento, na categoria de equiparado a assistente no Departamento de Ciências Exactas e do Ambiente, em regime de tempo integral, da carreira docente do ensino superior politécnico, na Escola Superior Agrária de Coimbra, deste Instituto, do licenciado Victor Manuel Batista de Moura Carvalho, pelo período com início em 27 de Outubro de 2007 e até 26 de Setembro de 2009, ficando, mensalmente, a ser remunerado pelo valor do escalão 1, índice 135.

6 de Agosto de 2007. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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