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Aviso 17710/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de director de serviços de Coordenação Internacional

Texto do documento

Aviso 17 710/2007

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de director de serviços de Coordenação Internacional

Nos termos da alínea d) do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho da alta-comissária da Saúde de 31 de Agosto de 2007, faz-se público que o Alto Comissariado da Saúde pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de director de serviços de Coordenação Internacional, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover - compete ao director de serviços de Coordenação Internacional prosseguir as atribuições constantes do artigo 2.º da Portaria 642/2007, de 30 de Maio, que a seguir se especificam:

a) Coordenar as intervenções dos serviços e organismos do Ministério da Saúde em matéria de assuntos europeus e a sua articulação com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com os demais departamentos da Administração Pública e com outras entidades sobre matérias da competência do Ministério da Saúde;

b) Acompanhar e coordenar as políticas comunitárias, designadamente de saúde pública, defesa do consumidor, mercado interno, ambiente, investigação e desenvolvimento tecnológico, agricultura, energia e relações externas da União Europeia;

c) Acompanhar as matérias incluídas nas agendas das Presidências do Conselho da União Europeia;

d) Apoiar os membros do Governo na preparação das suas intervenções junto das instituições europeias;

e) Promover a representação do Ministério da Saúde em reuniões e grupos técnicos, e divulgar os respectivos relatórios nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/86, de 23 de Abril;

f) Promover a coordenação das acções necessárias à transposição das directivas para o ordenamento jurídico interno e à execução dos regulamentos e decisões e à adequação do direito interno às recomendações da União Europeia, designadamente analisando a conformidade dos projectos de diplomas elaborados pelos organismos competentes em função das matérias, com os textos das directivas, com o objectivo de actualizar a informação a remeter ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o ponto de situação dos respectivos diplomas de transposição;

g) Acompanhar os processos de contencioso e pré-contencioso comunitário respeitante a matérias de competência do Ministério da Saúde e acompanhar a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias nas áreas relevantes para o sector da saúde, em estreita articulação com os organismos do Ministério da Saúde no âmbito das matérias da respectiva competência;

h) Recolher, tratar e divulgar a documentação recebida através da Rede dos Assuntos Comunitários que se encontra instalada no departamento que coordena os assuntos europeus proveniente da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE) e das instituições da União Europeia;

i) Divulgar os avisos das vagas em instituições comunitárias para funcionários portugueses;

j) Preparar a participação dos membros do Governo em reuniões internacionais;

l) Apoiar a participação do representante do Ministério da Saúde no Mecanismo de Coordenação de Acção Externa do Estado Português (MCAEP), que reúne os responsáveis pelos organismos e serviços da administração directa e indirecta do Estado responsáveis pelo acompanhamento e tratamento das questões internacionais, com a finalidade de proceder à troca de informações sobre as acções desenvolvidas neste âmbito, visando imprimir-lhes a coordenação e eventual complementaridade necessárias à unidade e coerência da acção do Estado na ordem internacional;

m) Divulgar junto dos organismos do Ministério da Saúde a documentação recebida do Ministério dos Negócios Estrangeiros relevante para a saúde, tendo em vista obter uma posição sobre as respectivas matérias;

n) Promover a participação em negociações relativas à celebração de acordos e convenções de âmbito internacional com relevância para a saúde;

o) Promover a colaboração e participação, em articulação com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nas negociações das Convenções de Segurança Social e Convenções da Organização Internacional do Trabalho;

p) Promover a colaboração dos serviços e organismos do Ministério da Saúde com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social emitindo pareceres sobre os textos em negociação;

q) Emitir pareceres jurídicos sobre todas as matérias relevantes para a área da saúde no âmbito das relações internacionais;

r) Colaborar na preparação do programa da visita de delegações estrangeiras a estruturas do Ministério da Saúde;

s) Propor mecanismos, a criar pelo ACS, para apoio da cooperação no desenvolvimento do sector da saúde na lusofonia e coordenação destas actividades entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e os serviços e organismos do Ministério da Saúde com actividades de cooperação;

t) Propor as linhas de desenvolvimento da cooperação internacional em apoio ao desenvolvimento, no domínio da saúde e coordenar a avaliação da sua implementação;

u) Assegurar a inserção da cooperação em saúde no quadro da política nacional de cooperação;

v) Assegurar a articulação do ACS com os demais serviços e organismos competentes do Ministério da Saúde e com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras relativamente a assuntos de apoio ao desenvolvimento no sector da saúde, e no âmbito da cooperação internacional com os países de língua portuguesa;

x) Participar em negociações relativas à celebração de acordos de âmbito internacional com relevância para a saúde;

z) Cooperar na divulgação, nos países da CPLP, da informação e conhecimento em saúde;

aa) Desenvolver acções de cooperação bilateral e multilateral, no contexto da CPLP, no âmbito das suas competências técnicas específicas.

2 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de seis anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil - pretende-se que os candidatos possuam:

3.1 - Obrigatoriamente, experiência profissional na área funcional do cargo a prover;

3.2 - Preferencialmente:

a) Experiência profissional comprovada no sector da saúde;

b) Formação profissional comprovada na área do cargo a prover.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

5 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Rita Magalhães Collaço, alta-comissária-adjunta da Saúde.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Benedita Tinoca, directora de serviços.

2.º Dr. Afonso e Cunha, director de serviços Jurídicos e de Contencioso.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Angelina Campos, directora de serviços de Informação e Documentação.

2.º Dr.ª Sandra Cavaca, directora de serviços de Gestão e Recursos Humanos.

6 - Formalização das candidaturas - os eventuais interessados deverão enviar requerimento dirigido à alta-comissária da Saúde, por correio, com aviso de recepção, podendo ser entregue directamente no secretariado do Alto Comissariado da Saúde, sito na Avenida de João Crisóstomo, 9, 7.º, 1049-062 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

6.1 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, bem como de documentos autenticados comprovativos dos requisitos legais enunciados nos n.os 2 e 3.

31 de Agosto de 2007. - A Alta-Comissária da Saúde, Maria do Céu Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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