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Aviso 17686/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Reclassificação de Luís Miguel Figueira Daniel

Texto do documento

Aviso 17 686/2007

Reclassificação

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 24 de Agosto de 2007, reclassifiquei o funcionário Luís Miguel Figueira Daniel com a categoria de cabouqueiro, escalão 1, índice 137, para pedreiro operário efectuando-se a remuneração pelo escalão 1, índice 142.

A referida reclassificação é efectuada ao abrigo da alínea e) do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com a alínea e) do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado, em 29 de Agosto de 2007, o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a inexistência de pessoal.

Mais se torna público que o referido nomeado deverá comparecer para assinar o termo de posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

2611046848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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