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Despacho (extracto) 21793/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Rescisão de contrato administrativo de provimento de docente - equiparado a professor-adjunto - TP - da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital deste Instituto - Nuno Moita

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 793/2007

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor José Manuel Torres Farinha, de 9 de Agosto de 2007, foi autorizada a rescisão proposta, ao abrigo da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - aviso prévio de 60 dias por parte do contrato, do contrato anteriormente autorizado pela mesma entidade em 18 de Setembro de 2006 (contrato administrativo de provimento na equiparação à categoria de professor-adjunto - TP 30%, em acumulação com início em 1 de Outubro de 2006 e término em 30 de Setembro de 2008) do licenciado Nuno Moita da Costa, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007.

31 de Agosto de 2007. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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