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Despacho 21787/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, de Maria Antonieta de Mira Macedo Gião Patrocínio como secretária da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 21 787/2007

Por meu despacho de 4 de Setembro de 2007, é alterado parcialmente o teor do despacho 140/PIPB/07, proferido na sequência do processo de selecção com vista ao provimento de um lugar para o cargo de secretário (equiparado a cargo de direcção intermédia do 1.º grau) na Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Beja, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo qual foi nomeada a Dr.ª Maria Antonieta de Mira Macedo Gião Patrocínio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de secretária da respectiva Escola. Com a referida e presente alteração, os efeitos decorrentes desse despacho produzir-se-ão a partir do próximo dia 1 de Outubro de 2007.

4 de Setembro de 2007. - O Presidente, José Luís Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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