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Rectificação 1546/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Rectificação do despacho (extracto) n.º 17 906/2007, relativo à renovação do contrato administrativo de provimento de Ana Rita de Deus Rocha Alves Peres da Costa

Texto do documento

Rectificação 1546/2007

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho (extracto) n.º 17 906/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto de 2007, a p. 23 083, rectifica-se que onde se lê "Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril de 30 de Setembro de 2006" deve ler-se "Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril de 28 de Setembro de 2006". [Não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas - artigo 47.º, n.º 1, alínea a), da Lei 98/97, de 26 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto.]

5 de Setembro de 2007. - A Secretária, Cristina Maria Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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