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Despacho (extracto) 21697/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Nomeação provisória, precedendo concurso de provas públicas, de António Manuel Henrique Fernandes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 697/2007

Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril de 3 de Setembro de 2007, António Manuel Henrique Fernandes foi nomeado, precedendo concurso de provas públicas, pelo período inicial de três anos, na categoria de professor-adjunto, na área científica de Marketing e Empreendedorismo, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir da data da aceitação da nomeação. [Não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas - artigo 47.º, n.º 1, alínea a), da Lei 98/97, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 48/2006, de 29 de Agosto.]

4 de Setembro de 2007. - A Secretária, Cristina Maria Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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