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Aviso 17568/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Alteração aos artigos 20.º, 31.º, 32.º e 33.º e aos quadros V e XVIII da tabela anexa do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas para o Concelho de Portalegre

Texto do documento

Aviso 17 568/2007

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas para o Concelho de Portalegre

Alteração

José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, e legislação que se mostre como aplicável, que a alteração aos artigos 20.º, 31.º, 32.º e 33.º e aos quadros V e XVIII da tabela anexa do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas para o Concelho de Portalegre, mereceu aprovação pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 2 de Julho de 2007 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada a 27 de Julho de 2007 e consta do seguinte:

"Artigo 20.º

Emissão de alvará de licença ou autorização para obras

A emissão do alvará de licença ou autorização para obras está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro V da tabela anexa ao presente Regulamento, variando esta consoante o uso ou fim a que a obra se destina, da área bruta a edificar e do respectivo prazo de execução.

Artigo 31.º

[...]

1 - A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é devida quer nas operações de loteamento quer em obras, sempre que pela sua natureza impliquem um acréscimo de encargos públicos de realização, manutenção e reforço das infra-estruturas.

2 - Aquando da emissão do alvará relativo a obras não são devidas as taxas referidas no número anterior se as mesmas já tiverem sido pagas previamente aquando do licenciamento ou autorização da correspondente operação de loteamento e urbanização.

3 - ...

4 - ...

Artigo 32.º

[...]

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Si - área de construção conforme definido no artigo 10.º e é estabelecido em função do uso e da localização referidos no quadro A;

f) ...

g) ...

h) ...

Artigo 33.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Si - representa a superfície total de pavimentos de obras em função do uso referido no quadro A (não incluindo a área de cave, desde que as mesmas se destinem a estacionamento, e a de sótão, desde que se destinem a arrecadações);

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

2 - ...

QUADRO V

Emissão de alvará de licença ou autorização para obras

... Valor em euros

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Nota. - ...

QUADRO XVIII

[...]

... Valor em euros

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...

19 - Entrega pelo requerente da ficha técnica da habitação, por fracção ... 25

20 - Entrega da ficha técnica da habitação (2.ª via) ao requerente, por fracção$ ... 50

21 - Emissão de parecer de enquadramento nos planos municipais de ordenamento do território ... 25

(*) ... "

2 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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