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Aviso 17536/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Transferência de Paulo Jorge Almeida Martins, da carreira de fiscal municipal e categoria de técnico profissional de 2.ª classe, do município de Nelas para o município de Arganil

Texto do documento

Aviso 17 536/2007

Ricardo João Barata Pereira Alves, presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público que, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e considerando o artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por seu despacho de 19 de Junho de 2007, autorizou a transferência de Paulo Jorge Almeida Martins, técnico profissional de 2.ª classe, fiscal municipal, do quadro de pessoal do município de Nelas para a mesma carreira e categoria do quadro de pessoal, em regime de direito público, do município de Arganil, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.

3 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo Pereira Alves.

2611046524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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