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Aviso 17531/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Maria de Lurdes de Silva de Sousa Runa na categoria de assessora principal da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 17 531/2007

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Julho de 2007, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei, tendo em conta os n.os 1 e 2 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, Maria de Lurdes Silva de Sousa Runa, que terminou em 25 de Julho de 2007 a comissão de serviço como chefe da Divisão de Obras Municipais desta Câmara, na categoria de assessora principal da carreira do grupo de pessoal técnico superior, com efeitos à data de 12 de Janeiro de 2007, continuando, contudo, a exercer funções como chefe da Divisão de Obras Municipais, em regime de gestão corrente, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

A funcionária fica posicionada no escalão 1, índice 710.

9 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

2611046548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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