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Despacho 21483/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques na categoria de assessor principal

Texto do documento

Despacho 21 483/2007

Ao abrigo do artigo 29.º e do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e depois de obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral do MCTES, foi a assessora da carreira técnica superior de relações internacionais Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, a exercer em regime de comissão de serviço do cargo de coordenadora do Gabinete de Relações Externas dos Serviços de Administração e Acção Social (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), promovida na categoria de assessor principal, da mesma carreira, com a antiguidade na categoria reportada a 15 de Maio de 2005.

7 de Agosto de 2007. - O Administrador, Vitor Ramon Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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