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Rectificação DD95, de 5 de Setembro

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Sumário

Rectifica o mapa com o número de deputados e a sua distribuição pelos círculos, publicado pelo Mapa n.º DD5/80, de 28 de Julho, a que se refere o artigo 13.º, n.º 3, da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (eleições legistivas de 5 de Outubro de 1980).

Texto do documento

Rectificação
Rectificação ao mapa a que se refere o artigo 13.º, n.º 3, da Lei 14/79, de 16 de Maio

Círculos eleitorais: ... Número de Deputados
1 - Aveiro ... 15
2 - Beja ... 5
3 - Braga ... 15
4 - Bragança ... 4
5 - Castelo Branco ... 6
6 - Coimbra ... (ver nota a) 12
7 - Évora ... 5
8 - Faro ... 9
9 - Guarda ... 5
10 - Leiria ... 11
11 - Lisboa ... (ver nota b) 56
12 - Portalegre ... 4
13 - Porto ... 38
14 - Santarém ... 12
15 - Setúbal ... 17
16 - Viana do Castelo ... 6
17 - Vila Real ... 6
18 - Viseu ... 10
19 - Açores ... 5
20 - Madeira ... 5
21 - Europa ... 2
22 - Fora da Europa ... 2
Total ... 250
(nota a) Foi aumentado de um o número de Deputados por este círculo.
(nota b) Foi reduzido de um o número de Deputados por este círculo.
Comissão Nacional de Eleições, 20 de Agosto de 1980. - O Presidente, João Augusto Pacheco e Melo Franco.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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