Declaração de Rectificação 1-A/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 317/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na republicação do Decreto-Lei 84/85, na alínea b) do n.º 4 do artigo 16.º, onde se lê "2,5%;» deve ler-se "12,5%;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.