Decreto Regulamentar Regional 7/2003/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 11/2001/M, de 6 de Julho, que estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional.
Considerando que o Decreto Regulamentar Regional 11/2001/M, de 6 de Julho, estabeleceu as bases da orgânica da então recém-criada Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional;
Considerando que a criação de uma secretaria e respectivo gabinete, dotados de uma nova orgânica, determinou uma natural necessidade de efectuar alterações e ajustamentos - essencialmente ao nível do quadro de pessoal - por forma a adequar aquela orgânica à realidade do gabinete e dos serviços que o integram, em especial no que concerne à Direcção de Serviços de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas de Informação, à Divisão do Parque de Máquinas e Viaturas e ao quadro de pessoal afecto à concessão do Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água da Região Autónoma da Madeira, o qual constitui um quadro autónomo dentro da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, na dependência directa do respectivo Secretário Regional:
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei 130/99, de 21 de Agosto, e da Lei 12/2000, de 21 de Junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 43/2000/M, de 12 de Dezembro, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
São alterados os artigos 22.º e 25.º do Decreto Regulamentar Regional 11/2001/M, de 6 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 22.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Cada uma das divisões acima referenciadas é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 25.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - A Divisão de Documentação integra as seguintes secções:
a) ...
b) ...
7 - ...»
Artigo 2.º
1 - O mapa I anexo ao Decreto Regulamentar Regional 11/2001/M, de 6 de Julho, alterado pela Portaria 64/2002, de 29 de Abril, passa a ter a redacção em anexo ao presente diploma.
2 - O mapa II anexo ao Decreto Regulamentar Regional 11/2001/M, de 6 de Julho, passa a ter a redacção em anexo ao presente diploma.
Artigo 3.º
É revogado o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional 11/2001/M, de 6 de Julho.
Artigo 4.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2003.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 9 de Janeiro de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 31 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
(ver mapa no documento original)