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Aviso 17348/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Tabela de emolumentos

Texto do documento

Aviso 17 348/2007

Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) de 10 de Agosto de 2007 e na sequência de deliberação do conselho directivo de 31 de Maio de 2007, faz-se público que:

1 - É aprovada a tabela de emolumentos, taxas e coimas a praticar pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, em anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante.

2 - O disposto no presente não se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.

3 - É revogada a tabela publicada sob o despacho (extracto) n.º 17 004/2003 (Diário da República, 2.ª série, n.º 203, pp. 13 623 a 13 624).

4 - A presente tabela entra em vigor em 1 de Setembro de 2007. [Não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas - artigo 47.º, n.º 1, alínea a), da Lei 98/97, de 26 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto.]

29 de Agosto de 2007. - A Secretária, Cristina Maria Santos.

ANEXO

Tabela de emolumentos

... Euros

1 - Inscrições:

1.1 - Inscrição em ano curricular ... 15

1.2 - Matrícula (1.º e 2.º ciclo) ... 30

1.3 - Em exame na época de recurso ... 5

1.4 - Em exame na época especial ... 10

1.5 - Em exame para melhoria de nota ... 15

1.6 - Em disciplina extracurricular ... 50

1.7 - Como aluno extraordinário, em disciplina semestral:

Disciplina prática e ou de laboratório ... 500

Disciplina sem prática e ou laboratório ... 300

2 - Certidões:

2.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, licenciatura, estudos superiores especializados e especialização tecnológica) com descriminação das classificações obtidas ... 20

2.2 - Certidão das aprovações constantes no registo académico ... 20

2.3 - Certidão/declaração de matrícula, inscrição e frequência ... 5

2.4 - Certidão não especificada:

Até uma página ... 10

Por cada página a mais ... 1

2.5 - Certidão por fotocópia:

Uma só página ... 10

Por cada página a mais ... 1

2.7 - Fotocópia autenticada:

Uma só página ... 5

Por cada página a mais ... 1

3 - Diplomas:

3.1 - Diploma de estudos superiores especializados ... 100

3.2 - Diploma de licenciatura ... 250

3.3 - Diploma de bacharelato ... 130

3.4 - Diploma de especialização tecnológica ... 130

3.5 - Outros diplomas ou certidões ... 100

3.6 - Diploma de curso de pós-graduação ... 150

4 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado ... 500

4.2 - Equivalência ou reconhecimento a outros graus académicos ... 500

4.3 - Equivalência ou reconhecimento de uma disciplina:

Disciplina obtida noutro curso da ESHTE ... 20

Disciplina obtida fora da ESHTE ... 50

4.4 - Prova de avaliação, se necessária, para efeitos de equivalência ... 150

4.5 - Prova de aptidão profissional:

4.5.1 - Guias intérpretes nacionais (finalíssima):

4.5.1.1 - Alunos da ESHTE:

Duas línguas ... 150

Por cada língua adicional ... 50

4.5.1.2 - Alunos externos:

Duas línguas ... 500

Por cada língua adicional ... 100

4.5.2 - Correio de turismo:

4.5.2.1 - Alunos da ESHTE ... 150

4.5.2.2 - Alunos externos ... 500

4.5.3 - Motorista de turismo:

4.5.3.1 - Alunos da ESHTE ... 150

4.5.3.2 - Alunos externos ... 500

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudos para efeitos de prosseguimento de estudos na ESHTE ... 500

6 - Candidaturas:

6.1 - Candidatura a reingresso, transferência e mudança de curso ... 75

6.2 - Candidatura a concurso local de acesso ... 75

6.3 - Candidatura a pré-requisitos ... 150

6.4 - Candidatura a concursos especiais ... 75

6.5 - Candidatura ao curso de pós-graduação ... 75

6.6 - Candidatura a provas especiais para acesso ao ensino superior ... 75

7 - Programas:

7.1 - Por disciplina (independentemente do número de páginas) ... 10

8 - Outros:

8.1 - Taxa de permuta aplicável ao abrigo da legislação em vigor para o concurso nacional de acesso ao ensino superior ... 50

8.2 - Segunda via de cartões/cartões - entidades externas ... 10

8.3 - Pedido de revisão de prova ... 30

9 - Multas:

9.1 - Multas pelo não cumprimento de prazos, desde que não haja impedimento legal:

Até 3 dias (úteis) ... 15

Do 4.º ao 7.º dia (úteis) ... 25

Do 8.º ao 14.º dia (úteis) ... 50

Do 15.º ao 30.º dia (úteis) ... 75

Mais de 30 dias (úteis) ... 100

1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE ou outro qualquer regime de segurança social, bem como para bolsas de estudo, obtenção de passes em transportes públicos, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue.

2 - A taxa prevista para a revisão de prova será devolvida aos interessados, caso estes ganhem o recurso.

3 - Os docentes, funcionários e agentes administrativos da ESHTE beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas na presente tabela.

4 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola.

5 - Nos casos omissos ou considerados excepcionais, pode a presidente do conselho directivo da Escola autorizar situações de excepção à presente tabela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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