Despacho (extracto) 21190/2007, de 13 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
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Fonte: Diário da República n.º 177/2007, Série II de 2007-09-13.
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Data:
2007-09-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Provimento do licenciado Raul Armando Maia Oliveira, assessor do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, na categoria de assessor principal do mesmo quadro
Despacho (extracto) n.º 21 190/2007
Por meu despacho de 6 de Agosto de 2007, foi o licenciado Raul Armando Maia Oliveira provido, nos termos dos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, ficando posicionado no 1.º escalão, índice 710, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
13 de Agosto de 2007. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1605363.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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