A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21186-AE/2007, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências do Ambiente

Texto do documento

Despacho 21 186-AE/2007

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-154/06, de 6 de Novembro de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de licenciatura em Ciências do Ambiente, devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 44/2007.

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências do Ambiente (1.º Ciclo) ministrado na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.

27 de Julho de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Organização do plano de estudos de licenciatura em Ciências do Ambiente

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).

3 - Curso: Ciências do Ambiente.

4 - Grau ou diploma: licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Ambiente.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): não aplicável.

9 - Estrutura curricular: áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

PLANO DE ESTUDOS

Universidade do Minho - Escola de Ciências

Licenciatura em Ciências do Ambiente

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2.2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2.3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2.4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2.5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2.6

(ver documento original)

12 - Quadro das opções especificas oferecidas no âmbito das unidades curriculares de Opção I e Opção II do curso:

(ver documento original)

ANEXO II

Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

1 - Regime de precedências:

Não são estabelecidas precedências formais neste curso.

2 - Classificação final:

A classificação final do curso é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e das respectivas unidades ECTS.

A fórmula de cálculo é a seguinte:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda