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Despacho 21186-AD/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Plano de estudos do curso de doutoramento em Matemática e Aplicações

Texto do documento

Despacho 21 186-AD/2007

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-25/07, de 26 de Março de 2007, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do Programa Doutoral em Matemática e Aplicações devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr-397/2007.

Sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do Programa Doutoral em Matemática e Aplicações, anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo 2007-2008.

18 de Julho de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro e Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).

3 - Curso: programa doutoral em Matemática e Aplicações.

4 - Grau ou diploma: doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso: Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma.

7 - Duração normal do curso: quatro anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

Não aplicável.

9 - Estrutura curricular: áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

Excepcionalmente, um candidato a doutoramento poderá ser dispensado de parte ou da totalidade das disciplinas opcionais, ou ainda das disciplinas D1 e D2, no caso de os órgãos científicos competentes reconhecerem elevado ou equivalente mérito à formação ou experiência científica do mesmo, nas condições definidas no Regulamento de Estudos de 3.º Ciclo. Os 21 ECTS mínimos (10,5 em ambos os semestres) do Laboratório de Investigação e da Preparação do Projecto de Tese poderão assim vir aumentados, se da dispensa de frequência a qualquer das outras disciplinas resultar um reforço da preparação do projecto.

A configuração da matriz curricular obrigatória e opcional a cumprir pelo doutorando cabe ao competente órgão científico, ouvido o doutorando sobre os seus interesses de investigação.

PLANO DE ESTUDOS

Universidade de Aveiro e Universidade do Minho - Departamento de Matemática

Programa Doutoral em Matemática e Aplicações

Doutoramento

Matemática

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Disciplinas D1 e D2 (Área Científica: Matemática):

Trata-se de disciplinas de largo espectro cujo conteúdo será decidido em cada ano pelos órgãos científicos competentes.

Opções D3 e D4 (Área Científica: Matemática):

Trata-se de disciplinas específicas, cuja lista será revista anualmente. Para a 1.ª edição do programa prevê-se, a título indicativo, a oferta das seguintes disciplinas:

Álgebra e Topologia.

Algoritmos Numéricos Paralelos.

Análise de Clifford e Aplicações.

Análise e Controlo de Sistemas Lineares.

Análise Multívoca e Inclusões Diferenciais.

Aproximação Complexa e Hipercomplexa.

Aproximação Não Linear, Espaços de Bergman e de Coorbit.

Cálculo das Variações e Controlo Óptimo.

Cálculo em Dimensão Infinita.

Classes de Operadores.

Códigos e Sistemas.

Controlo Predictivo.

EDP's e Inequações Variacionais.

Elementos de Teoria Cinética.

Estatística Bayesiana.

Estruturas Geométricas.

Frames e Representações Esparsas de Sinais.

Funções Especiais de Várias Variáveis.

Geometria Combinatória.

Métodos Geométricos Avançados da Física.

Optimização e Desenho de Redes.

Optimização Geométrica.

Problemas de Resistência Mínima e Máxima.

Programação Linear Inteira.

Sistemas Algébricos Gerais.

Sistemas Comportamentais.

Sistemas Dinâmicos Avançados.

Teoria Algébrica dos Grafos.

Teoria da Optimização.

Teoria de Tipos.

Teoria do Controlo Não Linear.

Teoria dos Espaços de Funções.

Tópicos Avançados de Séries Temporais.

Tópicos Avançados em Teoria de Semigrupos.

Tópicos de Teoria de Matrizes.

Topologia Algébrica.

Opções M1 e M2:

Escolhidas entre disciplinas obrigatórias ou optativas do mestrado em Matemática e Aplicações do DMAT-UA ou dos mestrados oferecidos pelo DMAT-UM ou entre disciplinas de Mestrado ou Doutoramento de outras áreas, de acordo com o percurso de formação traçado para o aluno, ouvido o mesmo sobre os seus interesses de investigação.

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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