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Despacho 21186-AC/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciência Política

Texto do documento

Despacho 21 186-AC/2007

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-79/06, de 24 de Julho de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de licenciatura em Ciência Política devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 24/2007.

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos da licenciatura em Ciência Politica (1.º Ciclo), ministrada na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.

17 de Julho de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).

3 - Curso: licenciatura em Ciência Política.

4 - Grau ou diploma: licenciatura (1.º Ciclo).

5 - Área científica predominante do curso: Ciência Política.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável: não aplicável.

9 - Estrutura curricular: áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

(ver documento original)

PLANO DE ESTUDOS

Universidade do Minho - Escola de Economia e Gestão

Licenciatura em Ciência Política

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Opções para os 2.º e 3.º anso (Opção I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII)

Área científ. ... Disciplinas

RI ... Organizações Internacionais.

RI ... Política Internacional.

RI ... Meios de Comunicação e as Relações Internacionais.

RI ... História das Relações Internacionais.

CP ... Teorias do Estado e do Poder.

CP ... Pensamento Político e Teoria Democrática.

CP ... Pensamento e Cultura Política em Portugal no séc. XX.

CP ... Desenvolvimento Político.

CP ... Jornalismo Político.

CP ... Grupos de Pressão, Grupos de Interesse e Movim. Sociais.

CP ... Organizações Não-Governamentais.

AP ... Governo Administração Local.

AP ... Administração Pública Portuguesa.

AP ... Administração Orçamental.

AP ... Políticas Sociais.

AP ... Teoria do Processo Político.

AP ... Instituições e Políticas de Regulação.

E ... Economia Pública.

E ... Teoria dos Jogos.

D ... Direito Humanos.

RI/CP/AP/E/D/F/CS ... Opção Livre.

A unidade curricular Opção Livre, com seis ECTS, será oferecida para as áreas científicas de Relações Internacionais, Ciência Política, Administração Pública, Economia, Direito, Filosofia, Ciências Sociais ou Outras Áreas Científicas à escolha dos alunos.

Disciplinas extracurriculares realizadas no âmbito de outras licenciaturas, que correspondam a outras áreas científicas, têm equivalência à disciplina de Opção Livre da Licenciatura em Ciência Política.

A unidade curricular Seminário, com seis ECTS (3.º ano, 1.º semestre) será oferecido nas áreas científicas de Ciência Política, Relações Internacionais, Administração Pública ou Economia.

ANEXO II

Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

1 - Regime de precedências:

Não são estabelecidas precedências formais neste curso.

2 - Classificação final:

A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e das respectivas unidades ECTS. Não existem coeficientes de ponderação em função da área científica em que se enquadram. A fórmula de cálculo é a seguinte:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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