Despacho 21 186-AC/2007
Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-79/06, de 24 de Julho de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de licenciatura em Ciência Política devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 24/2007.
Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.
Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:
1 - A organização do plano de estudos da licenciatura em Ciência Politica (1.º Ciclo), ministrada na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.
2 - São igualmente fixados:
a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II).
3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.
17 de Julho de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).
3 - Curso: licenciatura em Ciência Política.
4 - Grau ou diploma: licenciatura (1.º Ciclo).
5 - Área científica predominante do curso: Ciência Política.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável: não aplicável.
9 - Estrutura curricular: áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.
(ver documento original)
PLANO DE ESTUDOS
Universidade do Minho - Escola de Economia e Gestão
Licenciatura em Ciência Política
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Opções para os 2.º e 3.º anso (Opção I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII)
Área científ. ... Disciplinas
RI ... Organizações Internacionais.
RI ... Política Internacional.
RI ... Meios de Comunicação e as Relações Internacionais.
RI ... História das Relações Internacionais.
CP ... Teorias do Estado e do Poder.
CP ... Pensamento Político e Teoria Democrática.
CP ... Pensamento e Cultura Política em Portugal no séc. XX.
CP ... Desenvolvimento Político.
CP ... Jornalismo Político.
CP ... Grupos de Pressão, Grupos de Interesse e Movim. Sociais.
CP ... Organizações Não-Governamentais.
AP ... Governo Administração Local.
AP ... Administração Pública Portuguesa.
AP ... Administração Orçamental.
AP ... Políticas Sociais.
AP ... Teoria do Processo Político.
AP ... Instituições e Políticas de Regulação.
E ... Economia Pública.
E ... Teoria dos Jogos.
D ... Direito Humanos.
RI/CP/AP/E/D/F/CS ... Opção Livre.
A unidade curricular Opção Livre, com seis ECTS, será oferecida para as áreas científicas de Relações Internacionais, Ciência Política, Administração Pública, Economia, Direito, Filosofia, Ciências Sociais ou Outras Áreas Científicas à escolha dos alunos.
Disciplinas extracurriculares realizadas no âmbito de outras licenciaturas, que correspondam a outras áreas científicas, têm equivalência à disciplina de Opção Livre da Licenciatura em Ciência Política.
A unidade curricular Seminário, com seis ECTS (3.º ano, 1.º semestre) será oferecido nas áreas científicas de Ciência Política, Relações Internacionais, Administração Pública ou Economia.
ANEXO II
Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final
1 - Regime de precedências:
Não são estabelecidas precedências formais neste curso.
2 - Classificação final:
A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e das respectivas unidades ECTS. Não existem coeficientes de ponderação em função da área científica em que se enquadram. A fórmula de cálculo é a seguinte:
(ver documento original)