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Despacho 21186-AB/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Plano de estudos do curso de mestrado em Redes e Serviços de Comunicações

Texto do documento

Despacho 21 186-AB/2007

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-124/06, de 6 de Novembro de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de mestrado em Redes e Serviços de Comunicações devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 167/2007.

Sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de mestrado em Redes e Serviços de Comunicações, anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo 2007-2008.

16 de Julho de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).

3 - Curso: Redes e Serviços de Comunicações.

4 - Grau ou diploma: mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

Diploma de Especialização - 60 ECTS. - A realização das unidades curriculares obrigatórias (30+30 ECTS) confere o Diploma de Especialização em Redes e Serviços de Comunicações.

No curso conducente ao grau de mestre existem cinco unidades curriculares opcionais.

PLANO DE ESTUDOS

Universidade do Minho - Redes e Serviços de Comunicações

Grau de Mestre

Informática

1.º ano

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

1.º ano

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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