Despacho 21 186-Z/2007
Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-71/06, de 24 de Junho de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a adequação do curso de licenciatura em Filosofia, devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD 247/2007.
Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.
Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:
1 - A organização do plano de estudos do curso de licenciatura em Filosofia (1.º ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é o constante do Anexo I ao presente despacho.
2 - São igualmente fixados:
a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para o cálculo de classificação final (Anexo II);
b) O plano de transição para o novo curso (Anexo III);
c) A tabela de equivalências entre as disciplinas do anterior e do novo plano de estudos (Anexo IV);
3 - O plano de estudos assim aprovado entra em vigor no ano lectivo de 2007-2008.
4 - É revogado o Despacho RT/C-106/2005, de 19 de Janeiro.
9 de Julho de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).
3 - Curso: Filosofia.
4 - Grau ou diploma: licenciatura.
5 - Áreas científicas predominantes do curso: Filosofia, História da Filosofia, Lógica e Conhecimento.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): não existem ramos nesta licenciatura.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: licenciatura em Filosofia.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
Este plano de estudos tem início no ano lectivo de 2007-2008.
PLANO DE ESTUDOS
Universidade do Minho - Instituto de Letras e Ciências Humanas
Licenciatura em Filosofia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2.1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2.2
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 2.3
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 2.4
(ver documento original)
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 2.5
(ver documento original)
3.º ano/6.º semestre
QUADRO N.º 2.6
(ver documento original)
Quadro das unidades curriculares de Opção
As unidades curriculares de Opção I, II, III e IV, com cinco ECTS cada, correspondem a opções oferecidas pelas áreas cientificas de Filosofia, Cultura, Antropologia, Estudos Clássicos, Educação, Ciências Sociais, Psicologia e Outras áreas cientificas leccionadas na Universidade do Minho, com excepção das áreas científicas leccionadas pela Escola de Ciências da Saúde e pela Escola Superior de Enfermagem, e que o aluno escolhe de um conjunto apresentado anualmente.
A título exemplificativo, são propostas as seguintes unidades curriculares para as Opções I, II, III e IV:
Introdução à Antropologia Cultural.
Introdução ao Grego Antigo.
Cultura Clássica.
Educação, Escola e Sociedade.
Filosofia da Linguagem.
Filosofia da Mente.
Introdução à Bioética.
ANEXO II.
Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final
1 - Não existe regime de precedências na licenciatura em Filosofia.
2 - A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
ANEXO III
Regime de transição
Os alunos que no ano lectivo de 2007-2008 se inscrevam nos 1.º, 2.º e 3.º ano do curso seguirão o novo plano de estudos da licenciatura em Filosofia.
Os alunos com unidades curriculares em atraso deverão completá-las de acordo com o definido pela Tabela de Equivalências para o novo plano de estudos.
As disciplinas do antigo plano de estudos funcionarão por exame nos dois anos lectivos subsequentes à criação do curso (até ao ano lectivo de 2008-2009).
ANEXO IV
Tabela de equivalências entre disciplinas do plano antigo e do novo plano de estudos
A seguir é apresentada a tabela de equivalências de unidades curriculares do antigo plano de estudos e as unidades curriculares do novo plano de estudos.
Atendendo a que o 3.º e 4.º anos do antigo plano de estudos não entraram em funcionamento não são para estes anos apresentadas tabelas de equivalências.
Tabela de equivalências
(ver documento original)