Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21186-X/2007, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade

Texto do documento

Despacho 21 186-X/2007

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-101/06, de 6 de Novembro de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de licenciatura em Contabilidade devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr168/2007.

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade (1.º Ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II);

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.

4 de Julho de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).

3 - Curso: Contabilidade.

4 - Grau ou diploma: licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Gestão/Contabilidade.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ETCS.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

PLANO DE ESTUDOS

Universidade do Minho - Escola de Economia e Gestão

Licenciatura em Contabilidade

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Opção I

A Opção I corresponde a uma unidade curricular da área científica de Gestão/Direito/Línguas, com cinco ECTS, que o aluno escolhe de entre as apresentadas. São propostas as seguintes (a título exemplificativo):

Comportamento Organizacional e Gestão de Recursos Humanos.

Empreendedorismo.

Direito Fiscal.

Inglês Eco. B2.

Marketing de Serviços.

Instrumentos Financeiros.

ANEXO II

Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

1 - Regime de precedências:

Não são estabelecidas precedências formais neste curso.

2 - Classificação final:

A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e das respectivas unidades ECTS. Não existem coeficientes de ponderação em função da área científica em que se enquadram. A fórmula de cálculo é a seguinte:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda