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Despacho 21186-V/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing

Texto do documento

Despacho 21 186-V/2007

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-161/06, de 6 de Novembro de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de licenciatura em Marketing devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 46/2007.

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos da licenciatura em Marketing (1.º Ciclo), ministrada na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II);

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.

4 de Julho de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).

3 - Curso: licenciatura em Marketing.

4 - Grau ou diploma: licenciatura (1.º Ciclo).

5 - Área científica predominante do curso: Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Nota. - O item 10. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

PLANO DE ESTUDOS

Universidade do Minho - Escola de Economia e Gestão

Licenciatura em Marketing

1.º ciclo

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Quadro das unidades curriculares de opção

Opções I e III

As Opções I e III correspondem a unidades curriculares da área científica de Gestão, com cinco ECTS cada, que o estudante escolhe de um conjunto apresentado anualmente. A título exemplificativo, são propostas as seguintes unidades curriculares:

Opções de Gestão (G):

Princípios de comportamento organizacional.

Finanças Empresariais II.

Gestão de Negócios Internacionais.

Comércio Electrónico e Web Marketing.

Marketing do Turismo.

Marketing Social.

Marketing Político.

Opções II e IV

As Opções II e IV correspondem a unidades curriculares da área científica de Economia, Administração Pública, Ciência Política e Relações Internacionais, Sistemas de Informação. Comunicação Social, Sociologia, Psicologia e Direito, com 5 ECTS cada, que o estudante escolhe de um conjunto apresentado anualmente. A título exemplificativo, são propostas as seguintes unidades curriculares:

Opções de Economia (E):

Economia e Organização Industrial.

Teoria económica do Consumidor.

Introdução à Microeconometria.

Fundamentos da Economia da Inovação.

Opções de Administração Pública (AP):

Gestão da Modernização Administrativa.

Gestão das Organizações Sem Fins Lucrativos.

Opções de Ciência Política e Relações Internacionais (CP/RI):

Princípios de Ciência Política.

Opção de Sistemas de Informação (SI):

Sistemas de Apoio à Decisão I.

Sistemas de Apoio à Decisão II.

Opções de Comunicação Social (CS):

Teorias da Comunicação.

Semiótica.

Opções de Sociologia (S):

Sociologia do Consumo.

Cultura e Estilos de Vida.

Opção de Direito (D):

Direito de Marcas.

Opções de Psicologia (P):

Os estudantes poderão escolher as opções de um leque de ofertas do Departamento de Psicologia.

Para além deste elenco de unidades curriculares, poderão ser oferecidas outras opções da área de Gestão ou das outras áreas científicas consideradas.

ANEXO II

Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final:

1 - Regime de precedências:

Não são estabelecidas precedências formais neste curso.

2 - Classificação final:

A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e das respectivas unidades ECTS e ainda dos índices atribuídos às áreas científicas a que as unidades curriculares pertencem de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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