Despacho 21 186-U/2007
Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-80/06, de 24 de Julho de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a adequação do curso de licenciatura em Negócios Internacionais devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-145/2007.
Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.
Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:
1 - A organização do plano de estudos do curso de licenciatura em Negócios Internacionais (1.º Ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.
2 - São igualmente fixados:
a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II);
b) O plano de transição do curso de Negócios Internacionais para o novo curso (Anexo III);
c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (Anexo IV).
3) O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.
3 de Julho de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).
3 - Curso: licenciatura em Negócios Internacionais.
4 - Grau ou diploma: licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Gestão e Economia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 5040 horas, seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Negócios Internacionais
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
PLANO DE ESTUDOS
Universidade do Minho - Escola de Economia e Gestão
Licenciatura em Negócios Internacionais
1.º ano /1.º semestre
QUADRO N.º 2.1
(ver documento original)
1.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 2.2
(ver documento original)
QUADRO N.º 2.3
(ver documento original)
2.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 2.4
(ver documento original)
3.º ano /1.º semestre
QUADRO N.º 2.5
(ver documento original)
3.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 2.6
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
Opção Livre:
A unidade curricular de Opção Livre, com cinco ECTS, será oferecida paras as áreas científicas de Gestão, Economia, Línguas Vivas, Direito, Relações Internacionais ou outras áreas cientificas à escolha dos alunos.
Disciplinas extracurriculares realizadas no âmbito de outras licenciaturas, que correspondam a outras áreas científicas, têm equivalência à disciplina de Opção Livre da Licenciatura em Negócios Internacionais.
ANEXO II
Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final
1 - Regimes de precedências:
Nesta licenciatura não há precedências formais, mas aconselha-se que os alunos sigam as indicações da tabela seguinte:
Regime de precedências para a licenciatura
em Negócios Internacionais
Unidades curriculares procedentes em relação às disciplinas referidas na coluna seguinte:
Economia Monetária Internacional.
Investimentos Financeiros.
Organização Industrial.
Gestão da Produção e Operações.
Gestão da Produção e Operações.
Comércio Internacional.
Economia Política dos Negócios Internacionais.
Língua Estrangeira II.
Língua Estrangeira III.
Língua Estrangeira IV.
Unidades curriculares precedentes em relação às disciplinas referidas na coluna anterior:
Introdução à Macroeconomia.
Finanças Empresariais I.
Introdução à Microeconomia.
Métodos Quantitativos I.
Métodos Quantitativos II.
Introdução à Microeconomia.
Comércio Internacional.
Língua Estrangeira I.
Língua Estrangeira II.
Língua Estrangeira III.
2 - Cálculo da classificação final:
2 - A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
ANEXO III
Plano de transição
O plano de transição e tabelas de equivalências deverão seguir as seguintes regras:
1 - No ano lectivo de 2007-2008, entra em funcionamento o novo plano (PN) de estudos da licenciatura em Negócios Internacionais. Em 2007-2008 as unidades curriculares dos primeiros três anos do plano antigo (PA) deixam de ser oferecidas. Em 2007-2008 funcionarão, pelo último ano, as unidades curriculares do quarto ano do PA.
2 - Estudantes que se inscrevam no primeiro ano da licenciatura em Negócios Internacionais seguirão o novo plano de estudos, podendo completar a licenciatura em Negócios Internacionais em três anos, depois de cumprirem 180 ECTS. Caso o estudante já tenha frequentado com aproveitamento alguma unidade curricular do PA ser-lhe-á concedida equivalência a uma unidade curricular do PN, de acordo com a tabela de equivalências.
3 - Estudantes que se inscrevam no segundo ano seguirão de imediato o plano novo (PN). Unidades curriculares em atraso deverão ser completadas de acordo com a tabela de equivalências. Caso o estudante já tenha frequentado com aproveitamento alguma unidade curricular do plano antigo (PA) que corresponda a um ano mais avançado, ser-lhe-á concedida equivalência a uma unidade curricular do PN, de acordo com a tabela de equivalências.
4 - Estudantes que se inscrevam no terceiro ano seguirão de imediato o plano novo (PN). Unidades curriculares em atraso deverão ser completadas de acordo com tabela de equivalências. Caso o estudante já tenha frequentado com aproveitamento alguma unidade curricular do plano antigo (PA) que corresponda a um ano mais avançado, ser-lhe-á concedida equivalência a uma unidade curricular do PN, de acordo com a tabela de equivalências.
5 - Estudantes que se inscrevam no quarto ano seguirão o PA. Unidades curriculares em atraso deverão ser completadas de acordo com a tabela de equivalências.
6 - Qualquer estudante que esteja a seguir o PA, mas que tenha de completar uma unidade curricular do PA que não exista no PN, poderá fazer a unidade curricular correspondente de acordo com a tabela de equivalências, ou, caso tenha frequentado tal unidade curricular, poder-se-á apresentar a exame nos dois anos lectivos imediatos à sua frequência.
Tabela 12 - Mapa-tipo da aplicação dos Planos de Transição
(ver documento original)
ANEXO IV
Tabela de equivalências (a)
(ver documento original)
ESTRUTURA DO CURSO E PLANO DE ESTUDOS
Plano de estudos da licenciatura em Negócios Internacionais
TABELA N.º 2
(ver documento original)