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Despacho 21186-S/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Plano de estudos do curso de doutoramento em Informática

Texto do documento

Despacho 21 186-S/2007

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-90/06, de 6 de Novembro de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de doutoramento em Informática, devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 173/2007.

Sob proposta do Conselho Académico, determine:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de doutoramento em Informática.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.

28 de Junho de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro, Universidade do Minho e Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).

3 - Curso: programa de doutaremento em Informática.

4 - Grau ou diploma: doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso: Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

a) Os créditos optativos em Informática podem ser realizados através das unidades curriculares propostas pela Comissão Científica do curso na área temática da edição do curso e nas sub-áreas de Fundamentos, Paradigmas e Tecnologias;

b) Uma opção livre é uma unidade curricular em qualquer área científica, incluindo as optativas propostas.

c) Uma opção externa é uma unidade curricular fora da área de Informática.

d) Plano de estudos:

Universidade de Aveiro - Departamento de Electrónica, Telecomunicações e Informática

Universidade do Minho - Escola de Engenharia

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências e Faculdade de Engenharia

Programa de doutoramento em Informática

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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