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Despacho 21186-R/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Plano de estudos do curso de mestrado em Informática

Texto do documento

Despacho 21 186-R/2007

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-131/06, de 6 de Novembro de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a adequação do curso de mestrado em Informática devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-907/2007.

Sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de Mestrado em Informática, anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo 2007-2008.

27 de Junho de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).

3 - Curso: mestrado em Informática.

4 - Grau ou diploma: mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

As opções I e II referidas no Quadro N.º2 serão escolhidas dentre o seguinte conjunto:

Análise e Concepção de Software.

Bioinformática.

Computação Gráfica.

Computação Móvel e Ubíqua.

Computação Paralela Distribuída.

Criptografia e Segurança de Sistemas de Informação.

Engenharia de Aplicações.

Engenharia do Conhecimento.

Engenharia de Linguagens.

Engenharia de Redes e Serviços.

Métodos Formais em Engenharia de Software.

Programação Certificada.

Sistemas Distribuídos.

Sistemas Inteligentes.

Sistemas de Suporte à Decisão.

Tecnologias e Protocolos de Infra-Estrutura.

PLANO DE ESTUDOS

Universidade do Minho - Escola de Engenharia

Curso de Mestrado de Informática

Grau ou diploma: mestrado

Área científica predominante do curso: Informática

Ano curricular: 1.º

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ano curricular: 1.º

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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