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Declaração DD3817, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar 3/89, de 28 de Janeiro, que altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, referente à tipologia das artes de pesca, áreas de pesca, características das embarcações e tamanhos de espécies.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Decreto Regulamentar 3/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 28 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê "às áreas de pesca, se tem» deve ler-se "às áreas de pesca, se tenha».

No artigo 85.º-B, n.º 1, onde se lê "constantes do Decreto Regulamentar 446/72,» deve ler-se "constantes do Decreto 446/72,».

No anexo I, coluna "Espécies-alvo autorizadas» - 3.º grupo, onde se lê "Camarão-vermelho (Aristeus antennatus e Aristaeomorpha floliacea)» deve ler-se "Camarão-vermelho (Aristeus antennatus e Aristaeomorpha foliacea)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-10 - Decreto 446/72 - Ministérios da Marinha, da Economia e da Saúde e Assistência

    Aprova e pôe em execução o Regulamento da Indústria Ostreícola.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-28 - Decreto Regulamentar 3/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto Regulamentar nº 43/87 de 17 de Julho, referente à tipologia das artes de pesca, areas de pesca, características das embarcações e tamanhos de espécies.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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