Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Decreto Regulamentar 3/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 28 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê "às áreas de pesca, se tem» deve ler-se "às áreas de pesca, se tenha».
No artigo 85.º-B, n.º 1, onde se lê "constantes do Decreto Regulamentar 446/72,» deve ler-se "constantes do Decreto 446/72,».
No anexo I, coluna "Espécies-alvo autorizadas» - 3.º grupo, onde se lê "Camarão-vermelho (Aristeus antennatus e Aristaeomorpha floliacea)» deve ler-se "Camarão-vermelho (Aristeus antennatus e Aristaeomorpha foliacea)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.