Deliberação 1812/2007, de 11 de Setembro
Nomeação de Lídia de Fátima Pereira Couto para o cargo de assistente administrativa
Deliberação 1812/2007
No uso das competências da alínea d) do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o executivo da Junta de Freguesia de São Mamede, reunido em sessão extraordinária do dia 29 de Agosto de 2007, deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, tendo em conta o processo de afectação de pessoal habilitado com o curso de administração autárquica previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei 427/98, de 30 de Dezembro, nomear provisoriamente para o cargo de assistente administrativa, com a remuneração de Euro 650,23, escalão 1, índice 199, Lídia de Fátima Pereira Couto, que irá ocupar o lugar criado e não provido, devendo a mesmo tomar posse do respectivo cargo no prazo de 20 dias contados da publicação da presente deliberação no Diário da República.
30 de Agosto de 2007. - A Presidente, Ana Bravo de Campos.
2611045478
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1604851.dre.pdf .
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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