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Deliberação 1812/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Lídia de Fátima Pereira Couto para o cargo de assistente administrativa

Texto do documento

Deliberação 1812/2007

No uso das competências da alínea d) do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o executivo da Junta de Freguesia de São Mamede, reunido em sessão extraordinária do dia 29 de Agosto de 2007, deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, tendo em conta o processo de afectação de pessoal habilitado com o curso de administração autárquica previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei 427/98, de 30 de Dezembro, nomear provisoriamente para o cargo de assistente administrativa, com a remuneração de Euro 650,23, escalão 1, índice 199, Lídia de Fátima Pereira Couto, que irá ocupar o lugar criado e não provido, devendo a mesmo tomar posse do respectivo cargo no prazo de 20 dias contados da publicação da presente deliberação no Diário da República.

30 de Agosto de 2007. - A Presidente, Ana Bravo de Campos.

2611045478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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