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Aviso 17110/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Discussão da alteração da licença de operação de loteamento titulada pelo alvará n.º 733/98, passado em nome de José Alves da Cunha - aviso n.º 228/2007 - processo n.º 25/94

Texto do documento

Aviso 17 110/2007

Discussão pública

Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que na execução do que dispõe o n.º 2 do artigo 33.º, conjugado o n.º 3 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se procede à discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 733/98, passado em nome de José Alves da Cunha e Outros, respeitante ao terreno localizado na Rua do Madoufe, na freguesia de Perafita, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob os n.os 02658, 02659 e 02660/060103.

Mais torna público que a referida alteração foi requerida por Manuel Joaquim Faria Rocha para os lotes 3, 4 e 5 e consta do seguinte:

Unificação dos lotes 3, 4 e 5, com as áreas de 470 m2, 375 m2 e 540 m2, respectivamente para constituição de lote único com 1385 m2, a designar por lote 3;

Eliminação das áreas de anexos com 122,50 m2 (total dos três lotes);

Redução da área de implantação de 315,50 m2 (total dos três lotes) para 284 m2, num total de 31 m2;

Redução da área de construção de 630 m2 (total dos três lotes) para 360 m2, num total de 270 m2;

Redução do número de fogos de seis para um.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, dentro do prazo de 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

18 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611045797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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