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Despacho (extracto) 20984/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Nomeação definitiva como professor-coordenador, pessoal da carreira docente do ensino superior politécnico, no Instituto Superior de Engenharia deste Instituto, de Viriato Marques

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 984/2007

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por despacho do presidente deste Instituto, Prof. Doutor José Manuel Torres Farinha, de 2 de Abril de 2007, se publicita que foi nomeado, em regime de nomeação definitiva, na categoria de professor-coordenador - área científica de Engenharia Informática e de Sistemas, do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, deste Instituto, a partir de 4 de Fevereiro de 2007, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 11.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, o Prof. Doutor Viriato António Pereira Marinho Marques, ficando com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 220.

23 de Agosto de 2007. - A Vice-Presidente, Maria de Fátima Lemos Ferreira Armas Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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