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Despacho (extracto) 20982/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Contratação, após concurso, em regime de comissão de serviço extraordinária, na categoria de assistente na Escola Superior de Tecnologia de Saúde de Coimbra, deste Instituto, da mestre Maria de Fátima Constantino

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 982/2007

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por meu despacho de 23 de Abril de 2007 se publicita que foi nomeada, após bom cabimento, em regime de comissão de serviço extraordinária, na categoria de assistente, área científica de Fisioterapia, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, deste Instituto, pelo período de três anos, de acordo com o disposto nos artigos 9.º e 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, a seriada em 1.º lugar no concurso documental para provimento de dois assistentes, mestre Maria de Fátima Baptista Tainha Constantino, ficando a ser remunerada pelo escalão 1, índice 100, com efeitos à data da aceitação, considerando-se rescindida, a partir da mesma data, a situação contratual anterior.

21 de Agosto de 2007. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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