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Despacho (extracto) 20981/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Contratação, após concurso, na categoria de assistente, em comissão de serviço extraordinária, da seriada em 2.º lugar Cristina Maria de Oliveira e Silva Patrício na Escola Superior de Tecnologia da Saúde deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 981/2007

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por meu despacho de 23 de Abril de 2007, se publicita que foi nomeada, após bom cabimento, em regime de comissão de serviço extraordinária, na categoria de assistente - área científica de Fisioterapia, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, deste Instituto, pelo período de três anos, de acordo com o disposto nos artigos 9.º e 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, a seriada em 2.º lugar no concurso documental para provimento de dois assistentes licenciada Cristina Maria de Oliveira e Silva Patrício, ficando a ser remunerada pelo escalão 1, índice 100, com efeitos à data da aceitação, considerando-se rescindida a partir da mesma data a situação contratual anterior.

21 de Agosto de 2007. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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