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Portaria 362/83, de 2 de Abril

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Sumário

Determina que o lugar de chefe da Divisão de Organização e Gestão de Pessoal do Departamento Central de Planeamento poderá ser provido pelo técnico superior de 1ª classe que vem exercendo aquelas funções.

Texto do documento

Portaria 362/83
de 2 de Abril
A Divisão de Organização e Gestão de Pessoal do Departamento Central de Planeamento, criada pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, tem, nos termos do referido diploma, as atribuições de órgão de concepção, coordenação e apoio das actividades do DCP em matérias que vão desde o estudo do aperfeiçoamento da sua orgânica e do aumento de produtividade dos seus serviços, da definição de critérios de aplicação da legislação de pessoal, designadamente nas áreas de recrutamento, selecção, formação, avaliação do desempenho e compensação por mérito, até à aplicação de métodos e técnicas adequadas com vista a modernizar e actualizar a gestão administrativa e à assessoria em todos os assuntos relacionados com problemas de pessoal e organização.

Considerando que para o desempenho das funções de chefe da referida Divisão, devido à especialização e conhecimentos específicos necessários, se torna justificado que a escolha recaia sobre um profissional que, em função do perfil do cargo a prover, possua comprovada experiência técnica e de exercício efectivo dessas funções por período superior a ano e meio;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e a alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O lugar de chefe da Divisão de Organização e Gestão de Pessoal do quadro do Departamento Central de Planeamento poderá ser provido pelo técnico superior de 1.ª classe que vem exercendo aquelas funções.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pelo Secretário de Estado do Planeamento, sob proposta do director-geral será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 16 de Março de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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