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Aviso 16918/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior principal, para a Escola Superior de Ciências Empresariais

Texto do documento

Aviso 16 918/2007

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 13 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do citado diploma, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, da carreira técnica superior, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o preenchimento do mesmo.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 307/87, de 6 de Agosto.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Ciências Empresariais, em Setúbal.

4 - Área funcional - gestão financeira.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho. O lugar destina-se ao exercício de funções de coordenação da actividade financeira e económica, elaboração e acompanhamento do orçamento, elaboração de mapas de requisição de fundos, elaboração da reconciliação bancária, organização e apresentação da conta de gerência e gestão de projectos financiados.

6 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários ou agentes que reúnam as condições constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam detentores da categoria de técnico superior de 1.ª classe com um mínimo de três anos de serviço classificados de Bom ou que, sendo técnicos superiores de 1.ª classe, reúnam os requisitos constantes nos n.os 3 e 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados a motivação e interesse, o sentido de responsabilidade, a facilidade de expressão e fluência verbais e o conhecimento das tarefas e funções inerentes às funções a exercer.

8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidade promotora);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional;

d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente aos anos relevantes para efeitos de promoção.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos será afixada na Escola Superior de Ciências Empresariais, em Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Maria Beatriz Pereira Raposo, secretária da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.

Vogais efectivos:

João Manuel Fernandes Pina, secretário da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS.

Mário Luís Fuzeta da Ponte de Lemos Cabral, secretário da Escola Superior de Saúde do IPS.

Vogais suplentes:

Mariana Rosa Agostinho Correia, secretária da Escola Superior de Educação do IPS.

Mariana Hilária Henriques Gomes Serrano Borralho, chefe de divisão do Instituto Politécnico de Setúbal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente, Francisco Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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