Aviso 16758/2007, de 7 de Setembro
Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de divisão
Aviso 16 758/2007
Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia do 2.º grau chefe de divisão na área de recursos humanos
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 24 de Agosto de 2007 e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), é aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de divisão na área de recursos humanos do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.
Para informação sobre os requisitos e apresentação de candidatura deverá ser consultada a referida BEP nos três dias seguintes à publicitação do presente aviso.
24 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco José Gentil Berger.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1603886.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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