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Despacho (extracto) 20640/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Transferências de pessoal - Agrupamento de Escolas de Pataias

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 640/2007

Por despacho de 21 de Junho de 2007 do presidente do conselho executivo, no uso da competência delegada no n.º 1.1 do despacho 23 731/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2006, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, foram transferidos, nos termos das alíneas a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, e a) do n.º 1 do artigo 64.º e do artigo 65.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as altera indicados:

Grupo ... Nome ... Do quadro de zona pedagógica ... Código ... Para o quadro de zona pedagógica ... Código

100 ... Maria da Nazaré Conde de Almeida ... Leiria ... 10 ... Do Oeste ... 19

100 ... Maria Marlene de Barros Casaca ... Leiria ... 10 ... Do Oeste ... 19

110 ... Isabel Maria de Sousa Cerejo ... Leiria ... 10 ... Do Oeste ... 19

510 ... Maria José Neves Galrito ... Coimbra ... 06 ... Do Oeste ... 19

620 ... Miguel Varela Franco Caiado ... Leiria ... 10 ... Do Oeste ... 19

21 de Junho de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Rute Salomé Gonçalves Marques Cordeiro Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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