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Aviso 16586-V/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 16 586-V/2007

Torna-se público que Assembleia de Freguesia da Falagueira, na sua sessão extraordinária de 28 de Março de 2007, deliberou, sobre proposta da Junta de Freguesia, aprovar a alteração ao quadro de pessoal que a seguir se publica e substitui o quadro publicado no apêndice n.º 11 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de Janeiro de 2005:

Quadro de pessoal (nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 184/2004, de 29 de Julho)

(ver documento original)

29 de Março de 2007. - O Presidente da Junta, Manuel Afilhado Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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