Despacho 20 383/2007
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.os 4, 6, 7 e 9 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 22 de Março de 2007, dos n.os 1, 2 e 3 do despacho do vogal do conselho de administração Dr. José Manuel Ferrari Careto e dos n.os 1 e 2 do despacho da vogal do conselho de administração Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Xavier Pintado Maury de 24 de Julho de 2007, decido:
1) Subdelegar no chefe de divisão responsável pela delegação do ICP-ANACOM na Região Autónoma dos Açores (DLA), engenheiro João Pedro Baldaia Paim Vieira, e no chefe de divisão responsável pela delegação do ICP-ANACOM na Região Autónoma da Madeira (DLM), engenheiro José Nélson dos Reis Melim, os poderes necessários para:
a) Consignar frequências e licenciar estações do Serviço de Amador e Amador por Satélite, bem como de estações e redes do Serviço Móvel Terrestre Privativo, nas respectivas Regiões Autónomas;
b) Proceder à inscrição de projectistas e de instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios nas respectivas Regiões Autónomas;
c) Proceder à realização de exames de aptidão de amador e emitir os respectivos certificados de amador, bem como conceder as autorizações previstas na legislação aplicável e consignar os respectivos indicativos de chamada, nas respectivas Regiões Autónomas;
d) Registar utilizadores de estações do Serviço Rádio Pessoal Banda do Cidadão, bem como para alterar e cancelar os respectivos registos, nas respectivas Regiões Autónomas;
e) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade nas respectivas delegações das Regiões Autónomas (DLA e DLM) até ao montante de Euro 2500 cada, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;
f) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelas respectivas delegações das Regiões Autónomas (DLA e DLM);
2) Subdelegar no adjunto de direcção para a área de monitorização e controlo do espectro (ADGE1), engenheiro Carlos José do Nascimento Antunes, os poderes necessários para:
a) Consignar frequências e licenciar estações do Serviço de Amador e do Serviço de Amador por Satélite, conceder as autorizações previstas na legislação aplicável e consignar os respectivos indicativos de chamada;
b) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da área de monitorização e controlo do espectro até ao montante de Euro 1000, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;
c) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela área de monitorização e controlo do espectro (ADGE1);
3) Subdelegar na adjunta de direcção para a área de consignação de frequências e licenciamento (ADGE2), engenheira Maria Fernanda Santos Silva Girão, os poderes necessários para:
a) Consignar frequências e licenciar estações e redes de radiocomunicações privativas, à excepção do Serviço de Amador;
b) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS);
c) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da área de consignação de frequências e licenciamento (ADGE2) até ao montante de Euro 1000, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;
d) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela área de consignação de frequências e licenciamentos (ADGE2);
4) Subdelegar no chefe de divisão do Centro de Monitorização e Controlo do Espectro do Sul (DGE1), engenheiro Vítor Manuel Lourosa Rabuge, os poderes necessários para:
a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade dos centros de monitorização e controlo do espectro do continente até ao montante de Euro 1000, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelo centros de monitorização e controlo do espectro do continente;
5) Subdelegar no chefe de divisão para a área de coordenação e apoio à direcção (DGE2), engenheiro Pedro Manuel Barbosa Ferreira Coito, os poderes necessários para:
a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da área de coordenação e apoio à direcção, até ao montante de Euro 1000, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela área de coordenação e apoio à direcção (DGE2);
6) Subdelegar no chefe de divisão para a área de planeamento e engenharia do espectro (DGE3), engenheiro Jaime António Afonso, os poderes necessários para:
a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da área de planeamento e engenharia do espectro até ao montante de Euro 1000, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela área de planeamento e engenharia do espectro (DGE3);
7) Subdelegar no chefe de divisão dos Laboratórios (DGE4), engenheiro Sirajali Ibraimo Momade, os poderes necessários para:
a) Emitir e validar certificados de calibração;
b) Assegurar o sistema de gestão da qualidade dos laboratórios de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025, de 2005;
c) Decidir as questões relativas à avaliação técnica da conformidade de equipamentos de rádio e de comunicações, nos termos previstos nos Decretos-Leis 192/2000, de 18 de Agosto e 74/92, de 29 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 98/95, de 17 de Maio;
d) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade dos laboratórios até ao montante de Euro 1000, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;
e) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelos laboratórios (DGE4);
8) Subdelegar no coordenador do Núcleo de Procedimentos e Gestão de Equipamentos (DGEA1), engenheiro Fernando Linhares Tavares, os poderes necessários para:
a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da área de procedimentos e gestão de equipamentos até ao montante de Euro 500, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelo Núcleo de Procedimentos e Gestão de Equipamentos (DGEA1);
9) Subdelegar no coordenador do Centro de Monitorização e Controlo do Espectro do Norte (CMCEN), engenheiro Fernando Jorge da Conceição Gonçalves, os poderes necessários para:
a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do Centro de Monitorização e Controlo do Espectro do Norte até ao montante de Euro 500, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelo Centro de Monitorização e Controlo do Espectro do Norte (CMCEN);
10) Subdelegar nos coordenadores engenheiro António Azeredo Pontes Silveira de Azevedo, António Paulo Vinhas da Silva Ferreira, Carlos Manuel de Almeida Dias, David Antunes Constantino, engenheiro Elmano de Oliveira Pascoal, engenheiro Fernando José Moreso Guerra, João Manuel da Silva Alves, Jorge Luís Godinho Rodrigues, José António Magalhães Alves, engenheiro José de Lima Maciel Barbosa, engenheiro José Joaquim Palma Arvelos, José Luís Cipriano Casadinho, engenheiro Luís Manuel Mendes Corista, Manuel Martins Rodrigues de Sá, engenheiro Miguel Jácome da Costa Marques Henriques, engenheiro Octávio Augusto da Silva Oliveira, Paulo José Paiva Freire e Virgínia Marcela da Conceição Martins os poderes para assinarem a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelas respectivas áreas de coordenação;
11) Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de Agosto de 2007. - A Directora de Gestão do Espectro, Maria Luísa Mendes.