Despacho 20 381/2007
Nos termos dos n.os 4, 6 e 7 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 22 de Março de 2007, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Gestão do Espectro (DGE), e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:
1) Subdelegar na directora de Gestão do Espectro (DGE), engenheira Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes, os poderes necessários para:
a) Assegurar a planificação do espectro radioeléctrico e a atribuição de recursos espectrais para comunicações de natureza privativa, de acordo com as regras aplicáveis à sua utilização;
b) Assegurar a coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares;
c) Autorizar a consignação de frequências, bem como o licenciamento de estações e redes de radiocomunicações privativas;
d) Acompanhar a implementação de procedimentos harmonizados para a monitorização e controlo da utilização do espectro radioeléctrico;
e) Assegurar a monitorização e fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico;
f) Assegurar a participação e intervenção do ICP-ANACOM em organizações internacionais, em grupos de trabalho ou em outras iniciativas a nível nacional, comunitário e internacional no âmbito das actividades inerentes à gestão do espectro radioeléctrico;
g) Autorizar a emissão de certificados no âmbito do serviço de amador, conceder as autorizações previstas na legislação aplicável ao serviço de amador, bem como autorizar a atribuição dos respectivos indicativos de chamadas;
h) Autorizar o registo de utilizadores de estações do serviço rádio pessoal - banda do cidadão, as suas alterações e cancelamento;
i) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS);
j) Promover a constituição, alteração ou revogação de servidões radioeléctricas;
k) Promover as medidas necessárias à protecção das estações de radiocomunicações junto de entidades externas ao ICP-ANACOM;
l) Autorizar a emissão e validação de certificados de calibração;
m) Assegurar o sistema de gestão da qualidade dos laboratórios de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025, de 2005;
n) Decidir as questões relativas à avaliação técnica da conformidade de equipamentos de rádio e de comunicações, nos termos previstos nos Decretos-Leis 192/2000, de 18 de Agosto e 74/92, de 29 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 98/95, de 17 de Maio;
o) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DGE até ao montante de Euro 5000, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro;
2) Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos adjuntos, chefes de divisão, coordenadores de núcleo ou outros responsáveis em razão de processos específicos, com excepção dos poderes relativos à autorização para realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 1000, sem possibilidade de nova subdelegação;
3) Autorizar a directora de Gestão do Espectro a subdelegar, total ou parcialmente, os poderes que ora lhe são conferidos nos chefes das delegações do ICP-ANACOM para o exercício das respectivas competências, com excepção dos poderes relativos à autorização para realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 2500, sem possibilidade de nova subdelegação;
4) Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora de Gestão do Espectro que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
24 de Julho de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, José Ferrari Careto.